terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ação questiona lei do RN sobre escolha de membros do MP


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5588, com pedido de liminar, para questionar a Lei Complementar 524/2014, do Rio Grande do Norte, que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do Ministério Público estadual (MP-RN) para composição do quinto constitucional. O relator da ação é ministro Ricardo Lewandowski. A informação é da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Janot, a lei impugnada, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público potiguar, passou a prever a elaboração de lista décupla, formada mediante votação de todos os membros do quadro ativo da instituição (promotores e procuradores de Justiça), a partir da qual o Conselho Superior do MP-RN extrairá a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça.

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